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INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS IMORAIS

Em 1967 providenciei documentos e fui para o Rio pegar carona em navio mercante brasileiro que ia para Barcelona.

No Banco Central, único câmbio operando naqueles dias de reforma monetária, fui surpreendido na boca do caixa. Norma baixada no dia anterior exigia que o passaporte apresentasse carimbo da Agência da Receita Federal, onde a última declaração de IR fora entregue, especificando quantos dólares poderiam ser comprados pelo portador.

Não havia tempo de voltar a Vitória para cumprir a formalidade. Expliquei a situação ao gerente do Banco e ele então autorizou a venda de U$ 420,00. A autoridade moral do gerente se sobrepôs à norma que orientava o Caixa. Este, treinado para seguir instruções, não compreendeu a minha situação. Entregou o dinheiro, resmungando, pensando tratar-se de um privilégio. Se a razão não houvesse prevalecido sobre a letra daquela norma, eu teria perdido uma carona para a viagem de estudos de dois anos.

Contei essa história para lembrar Luiz Adolfo Thiers Vellozo: advogado capixaba, pensador original, cuja tese Inconstitucionalidade das Leis Imorais faz 100 anos em 2015. Ao publicar em 1915 o livro Sobre a questão de limites entre ES e MG, ele defendeu sua tese pela primeira vez. No ano seguinte o presidente Wilson, em Mensagem ao Congresso Americano, fez referência ao principio de que “toda lei imoral é inconstitucional”. Proposição defendida por Rui Barbosa, 1917, citando nominalmente Thiers Vellozo. A tese do capixaba foi discutida no 1⁰ Congresso Nacional de Direito Judiciário (Rio) e na 2⁰ Conferência Nacional de Desembargadores (Salvador). Entretanto ela está quase esquecida.

Recentemente, Juizes apontaram o Mensalão como: “o maior crime já cometido contra a República”. Depois seguiram a letra de uma norma feita pelo próprio tribunal, propiciando defesa redundante de crimes expostos nos noticiários nacionais todos os dias, e acompanhados com vivo interesse pelo público, que formou opinião quanto à gravidade dessa questão de honra nacional. Esses Juízes que abdicaram da autoridade moral, que lhes é própria, nos decepcionaram, enquanto o brado forte retumbante do povo brasileiro contra a impunidade ecoa pelas ruas do país.
Hoje, se acolhessem a tese de Thiers Vellozo, a autoridade moral teria propiciado outro andamento ao julgamento do Mensalão, e não permitiria que furassem o partido # rede.
Quando instituições criadas pelo homem (empresas, política, tribunais, Estado...), nascidos da sociedade, a ela se sobrepõem, configura-se o crime político organizado. Conspirou-se contra a ética, moral e bons costumes, fazendo prevalecer a criação (a norma), sobre o criador (o homem).


Kleber Galvêas, pintor. Tel. (27) 3244 7115 www.galveas.com ateliegalveas@gmail.com outubro/2013
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