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CONVIVER É PRECISO

Transitar é preciso para conviver, e o convívio é cada vez mais difícil e necessário na era da violência e da comunicação virtual. Compete ao governo propiciar a convivência criando espaços públicos e vias transitáveis, sempre removendo obstáculos que impeçam a livre circulação com tranquilidade.

Não há maldade no álcool em si. Jesus transformou a água em vinho para alegrar a festa. O mal, o pecado, o perigo está no uso excessivo que prejudica o bom desempenho físico/mental, sempre exigido nas atividades sintonizadas com as necessidades da vida atual: especialmente dirigir. Um carro, se, por alguma razão, for mal conduzido, representa perigo para o condutor mal-educado e para terceiros. Pode causar danos de grandes proporções e ceifar vidas. Entretanto não é só a bebida que prejudica a condução de um veículo. Causas físicas, emocionais e circunstanciais também são fatores determinantes de uma direção perigosa, socialmente imprópria, que deve ser impedida.

Em alguns países, quem conduz um veículo de forma regular só será abordado indiscriminadamente pela polícia, se um fato policial relevante ocorrer naquela área (terrorismo, sequestro, fuga de criminosos). Em situação normal, ele será respeitado, e, amparado pela Constituição, só poderá ser parado se cometer alguma infração de trânsito (velocidade não permitida, zigue-zague na pista, não sinalização com a seta, não uso de cinto de segurança, etc.). O infrator, detido como criminoso, é apresentado imediatamente ao tribunal pelo guarda, que, tendo um universo específico de atuação, terá tempo para acompanhar o desenvolvimento do caso. O juiz de plantão, após ouvir as partes, dará a sentença.

Um ou dois chopes e muita conversa com amigos depois do trabalho; a comemoração de êxito no escritório, agência, redação, com uma taça de champagne; visita às tias ou às “irmãs Cajazeiras”, onde se toma um inocente cálice de licor de jenipapo; o vinho que o padre toma durante a missa; um gole antes e depois do sexo, apresentação em show musical, durante o vernissage, após peça de teatro; brinde aos noivos, aniversariantes, viajantes; encontro com velhos amigos aquecendo corações num trago de conhaque... Essas e tantas outras situações sociais relevantes ficaram comprometidas com o radicalismo da “lei seca”.

Todo autoritarismo imposto ao cidadão é imoral, não condiz com a nossa tradição cultural, social e democrática, portanto fere a nossa Constituição. Nossas instituições e cientistas sociais precisam pesquisar e avaliar as consequências ou efeitos colaterais na convivência, que essa lei radical trouxe para o nosso país. Precisam fazer experiências, buscar o equilíbrio e esclarecer nossos legisladores.

Punição, sim, rápida e severa para quem erra e merece. O respeito ao ir e vir, à propriedade privada, à cultura, à privacidade e à dignidade do cidadão é uma garantia constitucional.

Um guarda de trânsito, em serviço, com boa formação, é treinado no espírito da “ordem unida”: agir por reflexo (sem pensar), atendendo à voz de comando, à letra da lei. Se acontecer alguma perturbação no trânsito (área de sua competência), é seu dever apontar e conduzir o caso ao tribunal para avaliação e julgamento imediato. A demora no julgamento é a porta larga da impunidade. Se o veículo está legal, transita de acordo com a legislação, o condutor vai bem, detê-lo é extrapolar a função social da sua competência, que é gerenciar o trânsito.

Ir e vir é preciso, com prudência, gentileza, segurança e sem impedimentos constrangedores.   

Países democráticos da Europa pesquisaram e toleram índices que variam de 0,05 a 0,08 de álcool no sangue do motorista. Países autoritários do Leste Europeu são intolerantes, como o Brasil.

Kleber Galvêas, pintor. Tel. (27) 3244 7115 www.galveas.com abril, 2014