Pinturas |
CONVIVER
É
PRECISO Transitar
é preciso para conviver, e o convívio é cada vez
mais
difícil e necessário na era da violência e da
comunicação virtual. Compete ao
governo propiciar a convivência criando espaços
públicos e vias transitáveis,
sempre removendo obstáculos que impeçam a livre
circulação com tranquilidade. Não
há maldade no álcool em si. Jesus transformou a
água em
vinho para alegrar a festa. O mal, o pecado, o perigo está no
uso
excessivo que prejudica o bom desempenho
físico/mental, sempre exigido
nas atividades sintonizadas com as necessidades da vida atual:
especialmente
dirigir. Um carro, se, por alguma razão, for mal
conduzido, representa
perigo para o condutor mal-educado e para terceiros. Pode causar danos
de
grandes proporções e ceifar vidas. Entretanto não
é só a bebida que prejudica a
condução de um veículo. Causas físicas,
emocionais e circunstanciais também são
fatores determinantes de uma direção perigosa,
socialmente imprópria, que deve
ser impedida. Em
alguns países, quem conduz um veículo de forma regular
só
será abordado indiscriminadamente pela polícia, se um
fato policial relevante
ocorrer naquela área (terrorismo, sequestro, fuga de
criminosos). Em situação
normal, ele será respeitado, e, amparado pela
Constituição, só poderá ser
parado se cometer alguma infração de trânsito
(velocidade não permitida,
zigue-zague na pista, não sinalização com a seta,
não uso de cinto de
segurança, etc.). O infrator, detido como criminoso, é
apresentado
imediatamente ao tribunal pelo guarda, que, tendo um universo
específico de
atuação, terá tempo para acompanhar o
desenvolvimento do caso. O juiz de
plantão, após ouvir as partes, dará a
sentença. Um
ou dois chopes e muita conversa com amigos depois do
trabalho; a comemoração de êxito no
escritório, agência, redação, com uma
taça
de champagne; visita às tias ou às
“irmãs Cajazeiras”, onde se toma
um inocente cálice de licor de jenipapo; o vinho que o padre
toma durante a
missa; um gole antes e depois do sexo, apresentação em
show musical, durante o
vernissage, após peça de teatro; brinde aos noivos,
aniversariantes, viajantes;
encontro com velhos amigos aquecendo corações num trago
de conhaque... Essas e
tantas outras situações sociais relevantes ficaram
comprometidas com o
radicalismo da “lei seca”. Todo
autoritarismo imposto ao cidadão é imoral, não
condiz com a
nossa tradição cultural, social e democrática,
portanto fere a nossa
Constituição. Nossas instituições e
cientistas sociais precisam pesquisar e
avaliar as consequências ou efeitos colaterais na
convivência, que essa lei
radical trouxe para o nosso país. Precisam fazer
experiências, buscar o
equilíbrio e esclarecer nossos legisladores. Punição,
sim, rápida e severa para quem erra e merece. O
respeito ao ir e vir, à propriedade privada, à cultura,
à privacidade e à
dignidade do cidadão é uma garantia
constitucional. Um
guarda de trânsito, em serviço, com boa
formação, é treinado
no espírito da “ordem unida”: agir por reflexo (sem
pensar), atendendo à
voz de comando, à letra da lei. Se acontecer alguma
perturbação no
trânsito (área de sua competência), é seu
dever apontar e conduzir o caso ao
tribunal para avaliação e julgamento imediato. A demora
no julgamento é a porta
larga da impunidade. Se o veículo está legal, transita de
acordo com a legislação,
o condutor vai bem, detê-lo é extrapolar a
função social da sua competência,
que é gerenciar o trânsito. Ir
e vir é preciso, com prudência, gentileza,
segurança e sem
impedimentos constrangedores. Países
democráticos da Europa pesquisaram e toleram índices que
variam de 0,05 a 0,08 de álcool no sangue do motorista.
Países autoritários do
Leste Europeu são intolerantes, como o Brasil. Kleber
Galvêas, pintor. Tel. (27) 3244 7115 www.galveas.com abril,
2014 |